Para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é necessário ter um fato certo e determinado, tal fato deve estar dentro da esfera de competência de uma Comissão Parlamentar, o que implica dizer que essa competência está quase sempre ligada a conduta administrativa do poder executivo. Ou seja, não pode existir uma CPI instaurada pelo legislativo estadual para apurar as condutas do Governo Municipal, da mesma forma que uma CPI instaurada numa Câmara de Vereadores não pode fiscalizar as condutas do Governo Estadual e assim por diante.
O fato certo e determinado deve ser de interesse público, tal fato pode ser um vício ou desvio da administração pública, pode ser um problema social e econômico que afete a competência dessa administração. Tendo um fato a ser apurado e tendo sido atendido os requisitos necessários, é preciso que um parlamentar ou um grupo de parlamentares tome partido e apresente um requerimento com pelo menos a assinatura de 1/3 do parlamento para ser aprovado no plenário da casa.
Tendo sido aprovada em plenário, começa a negociação entre as bancadas do legislativo, pois a CPI como Comissão Parlamentar deve garantir a representatividade de todos os partidos políticos presentes no parlamento.
Instaurada a CPI, essa deve ter seu regimento aprovado ou constituído em seu ato de criação, também deve ser escolhido o seu presidente e relator, geralmente quem apresenta o requerimento de instauração é o presidente.
