A cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre, vive um clima de caos generalizado, não apenas em função da forte alagação do Rio Acre que inunda mais de 25 bairros e deixa milhares de pessoas desabrigadas, mas também, com relação a questão dos transportes coletivos urbanos.
A questão é que no ano de 2002, o Ministério Público Estadual apurou e comprovou a existência de uma gigantesca fraude na elaboração das planilhas apresentadas pelas empresas concessionárias desses serviços, com base nas quais a prefeitura municipal aufere o valor das tarifas de ônibus. Desse modo, constatou-se que a mesma havia sido superfaturada em 0,40 (quarenta centavos).
Esse processo encontra-se aguardando julgamento pelo Supremo Tribunal de Justiça, enquanto a população de Rio Branco, uma das mais pobres do país, continua sofrendo danos irreparáveis.
O problema se agravou nesse início de 2006, quando o Conselho de Transporte Público, criado regulamentado pela Lei Orgânica do Município e pela Lei 1.001/91, inexplicavelmente, presidido pelo proprietário de uma das concessionárias que detem mais de 50% do controle da frota de ônibus que circula na capital, concedeu um novo reajuste, aumentando a tarifa (já superfaturada) de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para R$ 1,90 (um real e noventa centavos).
O problema é que, não obstante ao fato de um concessionário ser presidente do Conselho de Transporte, que tem como um de seus papéis principais normatizar e fiscalizar a ação das concessionárias, além de estabelecer os valores das tarifas, a reunião que concedeu o reajuste foi marcada por um processo de exclusão da população, com a polícia militar sendo mobilizada para impedir que o público assistisse à reunião de um conselho público, e o que é mais grave, o próprio concessionário, na condição de presidente, deu o chamado “voto minerva” que deliberou pelo rejuste. Tal decisão, se deu por volta das 22:30 horas, do dia 02 de fevereiro.
O Prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim (PT), nas primeiras horas da manhã do dia seguinte, sem nenhuma base técnica e passando por cima da Lei Orgânica Municipal, decidiu arbitrar por conta própria um outro valor e decretou que o valor da tarifa seria de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos).
Tal fato provocou uma série de manifestações de protestos, com as principais ruas do centro de Rio Branco, sendo tomadas diariamente por estudantes, sindicalistas e a população em geral.
Diante das flagrantes irregularidades existentes em todo o processo de aumento tarifário, no dia 09 de fevereiro, atendendo a solicitação de onze entidades representativas da sociedade organizada, a Promotora de Justiça, Alessandra Garcia Marques, entrou com uma Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar suspendendo o reajuste pelo prazo de 30 dias, até que o MPE realizasse uma fiscalização e revisão das palnilhas que justificaram o aumento. Tal solicitação foi acatada na íntegra pela Juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública, Maria da Penha Sousa Nascimento.
No entanto, a própria Prefeitura Municipal de Rio Branco, recorreu da decisão da juíza e entrou com um pedido de liminar suspendendo a decisão da mesma. A partir daí a coisa ficou mais complicada, pois, baseando-se em argumentos sem nenhuma sustentação jurídica, o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Samoel Evangelista, acatou a solicitação da prefeitura e manteve o aumento concedido arbitrariamente pelo prefeito. Para isso o desembargador se amparou na tese de que o Conselho de Transporte Público tem apenas poder consultivo, como expressa seu Regimento Interno, e que caso a prefeitura não concedesse o reajuste a população seria muito prejudicada, pois, os empresários poderiam retirar os ônibus das ruas, causando sérios prejuízos.
Consideramos desnecessário enfatizar que tal posionamento deixa claro que o Presidente do Tribunal de Justiça, optou por “jogar a lei na lata do lixo”, tendo em vista que todos sabem que a Lei Orgânica Municipal que estabelece o Conselho de Transporte Público, com poderes deliberativos está acima de qualquer regimento interno. Por outro lado, nenhuma detentora de concessão pública tem poderes para romper unilateralmente seus contratos, estipulados através de licitação, principalmente, quando se trata de um serviço essencial para a população.
Frente a tais aberrações, o MPE recorreu da decisão ao Pleno do Tribunal de Justiça e a matéria deverá entrar em pauta na próxima reunião do mesmo, quarta-feira, dia 22/02. No entanto, a população não satisfeita com a falta de respeito das autoridades públicas que, inescrupulosamente, passam por cima dos dispositivos legais, realizaram um “catracaço” no último dia 15, ocuparam as dependências da Assembléia Legislativa no momento em que o governador apresentava sua mensagem e foram reprimidos pela segurança daquela casa, bem como por integrantes da Polícia Militar, provocando um clima de muita tensão e danos materiais.
Em razão disso, o Secretário de Segurança Pública e o Comando Geral da Polícia Militar, decretaram uma espécie de “estado de sítio”, publicando e divulgando em todos os meios de comunicação uma “Nota Oficial” em que qualifica diversos estudantes e professores universitários, bem como outros segmentos da população de “vândalos”, ameaçando reprimí-los caso voltam as ruas para protestar.
Além do mais, passaram a desencadear uma intensa campanha de difamação nos meios de comunicação locais contra os que insistem em cobrar o cumprimento da lei e o respeito a uma população que, há anos, vem sendo explorada com tarifas superfaturadas. Não obstante, impedem que os movimentos organizados tenham direito a se pronunciar na imprensa, esclarecendo o que está ocorrendo, principalmente, mediante o fato de que existe uma relação de promiscuidade entre os empresários e o poder público municipal, como resultado de conhecidos acordos e financiamentos de campanhas eleitorais.
Rio Branco – Acre, 17 de fevereiro de 2006.
Gerson Rodrigues de Albuquerque
Professor Dr. da Universidade Federal do Acre
gersonroal@bol.com.br (68) 99842335

Documento do Ministério das Cidades sobre evolução das tarifas 1994-2003 - 