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Estatuto da Associação de Trabalhadores de Base – ATB

Estatuto da Associação de Trabalhadores de Base – ATB

Novembro 14, 2021 - 13:29
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Proposta de Estatuto da Associação de Trabalhadores de Base – ATB

ART. 1° - A Associação de Trabalhadores de Base (ATB), é uma organização sindical autônoma, de classe, no território do Brasil para todos trabalhadoras, trabalhadores e trabalhadoraes de todos os gêneros, todas sexualidades, nacionalidades, etnias e raças que lutam pela emancipação social, pela igualdade econômica e pela liberdade coletiva com suas próprias forças abolindo as formas de exploração e opressão da humanidade sobre a humanidade. Além de fundada na experiência histórica do sindicalismo revolucionário, a ATB é, por isso mesmo, orientada pela prática e os princípios históricos do federalismo libertário, da ação direta, da autogestão, da solidariedade e do apoio mútuo e se constitui como uma alternativa classista de organização para todos os explorades, descriminades, marginalizades e oprimides.

ART. 2° – A ATB considera e se coloca ao lado dos Movimentos Sociais e Populares, autônomos e pela base que se organizam e lutam pela igualdade econômica e liberdade coletiva abolindo as formas de exploração e opressão da humanidade sobre a humanidade. Entende que os componentes desses movimentos formam igualmente parte do que a Associação pretende organizar na perspectiva de um sindicalismo revolucionário de fato.

ART. 3° - A ATB estabelecerá relações solidárias e apoio mútuo na ação direta com todos os movimentos e causas sociais desde que estes movimentos e causas não firam este estatuto e ou anulem nossa carta de princípios.

ART. 4° – Constituem esta Associação trabalhadoras e trabalhadores, núcleos, seções e Sindicatos de Ofícios Vários e Sindicatos de setores que aceitem e cumpram este estatuto.

ART. 5° – Podem afiliar-se a ATB trabalhadoras e trabalhadores do setor público e privado, na ativa e/ou aposentades, autônomos/as, precários/as, desempregados/as e transfronteiriço/as, através de livre e espontânea vontade.

Parágrafo 1 – A afiliação se dá por meio do livre preenchimento da ficha cadastral.

Parágrafo 2 – A desfiliação se dá por meio de comunicação formal ao núcleo a que se encontra filiado.

ART. 6° – Cabe a cada núcleo apresentar mensalmente os membros ativos e inativos, assim como suas cotizações e isenções.

ART. 7° - Os sindicatos e núcleos filiados à ATB são plenamente autônomos em seu funcionamento interno e em seu âmbito de associados e local de trabalho e abrangência territorial sendo responsáveis pela aplicação de seus próprios acordos como dos acordos deliberados pela assembleia confederal da ATB, e no âmbito jurídico ou legal.

ART.8° - Nenhum dos membros pode tentar introduzir na ATB a política partidária que professa, explorar outro/a trabalhador(a) ou fazer proselitismo de sua religião.

ART. 9° – A Confederação ATB é composta por seus afiliades em núcleos, seções e sindicatos compondo a Base de Trabalhadores/as de nosso sindicato. A estrutura orgânica ideal constituinte da ATB é:

  1. Núcleo
  2. Seção
  3. Sindicato Ofícios Vários
  4. Sindicato de Setor
  5. Federação local
  6. Federação Regional
  7. Confederação – ATB

    Entendendo-se essa organização como um horizonte a ser alcançado no percurso da construção da nossa associação. Uma estrutura que deve servir apenas para identificar o estágio no qual se encontra cada fração de nossa associação, não estando assim, qualquer parte ou condição, em situação subalterna em relação às demais ou mesmo à instância confederal.

Parágrafo 1 – Os Núcleos são a menor unidade sindical podendo ser composto por uma pessoa. O Núcleo deve ter como objetivo criar ou juntar-se a uma seção e/ou sindicato;

Parágrafo 2 – As Seções são compostas a partir de 5 associades, recomenda-se que estejam ligadas a um sindicato ou que contribuam, na mesma medida dos Núcleos, para a criação de um. As Seções têm como objetivo a defesa de direitos, necessidades e interesses dos/as trabalhadores/as associados. Cada Seção pode tornar-se sindicato quando chegar a 30 afiliades.

Parágrafo 3 – A Federação Local é constituída a partir de 3 sindicatos associados entre si em determinado território como uma cidade, região metropolitana ou cidades vizinhas.

Parágrafo 4 – A Federação Regional é constituída a partir de pelo menos 3 federações locais em determinados territórios como Estado, Entre Estados, Região.

Parágrafo 5 - É vedada a existência de dois núcleos na mesma área de produção ou serviço, de duas seções na mesma empresa ou setor público, de dois sindicatos na mesma empresa ou setor público, de duas federações locais no mesmo território em setores e ramos iguais, de duas federações regionais no mesmo território e em setores e ramos iguais.

ART. 10° – A estrutura executiva que constituem cada sindicato, federação e a confederação ATB é o SECRETARIADO:

  1. Secretáriado Geral
  2. Secretariado Tesouraria
  3. Secretariado Sindical
  4. Secretariado Organização
  5. Secretariado Comunicação
  6. Secretaria Relações Internas e Externas

ART. 11° - Tarefas dos sindicatos, das federações locais e regionais e do Secretariado:

  1. trabalhar pela unidade da Associação;
  2. receber e transmitir a correspondência e conservar a memória e a história da ATB;
  3. recolher e transferir as cotas respectivas pertencentes ao fundo geral da ATB;
  4. manter, desenvolver, atualizar boletim interno sobre finanças, eventos, ações para todes associades.

ART. 12º - Todes os membros/as dos sindicatos dos setores público e privado, na ativa e/ou aposentades, autônomos/as, precários/as, desempregados/as e transfronteiriços/as estão legalmente registrados na ATB e têm o direito de participar na vida e atividade do sindicato, federação local, federações regionais e Confederal.

ART. 13º - Os órgãos deliberativos da ATB são eles:

  1. Reunião de Núcleo e/ou Seções
  2. Assembleia sindical
  3. Pleno local
  4. Congresso local
  5. Pleno Regional
  6. Congresso regional
  7. Pleno Confederal
  8. Congresso

Parágrafo 1 – Reuniões e Assembleias de núcleos, seções, sindicatos ocorrerão sempre que convocadas por seu secretariado ou por 10% de associades (mínimo de 2 pessoas).

Parágrafo 2 – As Federações convocarão os Plenos, que são compostos de delegades, para que estes convoquem e deliberem sobre seus respectivos congressos Local e Regional. Na ausência de convocatória das Federações 5% dos seus associades podem convocar o Pleno Local ou Regional.

Parágrafo 3 – A Confederação ATB convocará um Pleno, que é composto de delegades retirades em cada Pleno Regional para que estes/as convoquem e deliberem sobre o congresso confederal da ATB. Na ausência de convocatória da confederal ATB, 5% dos seus associados podem convocar o Pleno Confederal.

Parágrafo 4 - O congresso se reúne a cada três anos, no horário e no local deliberado pelo Pleno Confederal da ATB pelo menos seis meses antes da data da convocação. O secretariado confederal ATB é obrigado a encaminhar todas as informações aos sindicatos com relatórios e orçamentos pelo menos quatro meses antes do congresso.

Parágrafo 5: as deliberações de cada órgão são limitadas as associades do mesmo dele e quando afetar as estruturas gerais da ATB indo além de seus afiliades será fruto de análise e deliberação pelo Pleno Confederal e/ou o Congresso, o que ocorrer primeiro.

ART. 14º - São atribuições do congresso:

a) revisar, modificar ou renovar o regimento da ATB, quando julgar necessário, com o voto favorável de pelo menos três quartos de delegades presentes;

b) expressar a estratégia geral da organização relacionada ao momento geral em que se vive;

c) estabelecer os objetivos gerais comuns em que se movimentar;

d) nomear o secretariado confederal da ATB.

ART. 15º - O Pleno Confederal é um órgão composto de delegades de todos os núcleos, seções, sindicatos de ofícios vários e sindicatos dos setores, bem como por integrantes do secretariado confederal. O Pleno Confederal tem as seguintes tarefas:

a) regular o funcionamento do Secretariado;

b) convocar congressos ordinários e extraordinários, fixando data, local e agenda;

c) deliberar a respeito de fatos que exijam ação imediata ou urgente, sempre dentro dos limites da estratégia político-sindical expressada pelo estatuto da ATB ou acordo derivados do congresso; essas resoluções devem ser subsequentemente ratificadas pelas estruturas locais;

d) deliberar provisoriamente quaisquer pedidos de acordos federativos e/ou alianças com associações sindicais e sociais nacionais; estas resoluções devem ser ratificadas em congresso.

ART. 16º - O Pleno Confederal se reúne a cada seis meses; também extraordinariamente toda vez que a secretaria confederal considere necessário fazê-lo para auxiliar na execução das ações da ATB ou deliberar questões urgentes.

ART. 17º- O corpo executivo da ATB é o Secretariado, composto por membros/as eleitos/as pelo congresso. As tarefas dos/as secretários/as são:

a) manter a conexão com as estruturas territoriais e os sindicatos no país;

b) imprimir o boletim interno nacional e distribuí-lo;

c) administrar as finanças;

d) manter as relações da ATB com as seções da Internacional;

e) enviar convocações do Pleno Confederal.

ART. 18º - O Secretariado Confederal da ATB tem tarefas que são exclusivamente representativas da organização, trabalha para a sua unidade do mesmo e da ATB, deve encaminhar circulares de propostas de membros da ATB, é responsável pela imprensa oficial e, juntamente com o Pleno Confederal, cuida da coordenação da ATB para dentro e fora. O Secretariado Geral Confederal é representante de todos os efeitos legais e contratuais da ATB com o direito de subdelegar a outros integrantes do Secretariado Confederal.

ART. 19º - A ATB não recebe subvenções estatais ou de empresas. A Associação é mantida por meio de:

a) cota mínima compulsória cobrada para cada membro mensalmente, cujo valor é estabelecido pelo congresso, exceto em casos especiais que serão avaliados pelo Pleno Confederal.

b) cotas serão definidas pelo congresso da ATB reconhecendo e determinando um valor geral mínimo universal para todes afiliades sendo o Sindicato de Ofícios Vários e Sindicato de Ramo responsáveis por seu recebimento e repasse às estruturas Federal e Confederal da Associação.

c) a aquisição de assinaturas e doações. Os métodos de adesão e contribuições sindicais são aprovados pelo congresso. A contribuição obrigatória mínima estabelecida pelo congresso em apoio à organização em sua estrutura geral e internacional deve ser paga até o décimo quinto dia do mês.

d) as isenções extraordinárias devem ser justificadas ao/a secretário/a de finanças.

ART. 20º - O total das cotas arrecadas junto a cada afiliado será distribuído percentualmente:

  1. Sindicato:40%

Obs. 5% desta cota será destinada ao fundo de apoio aos movimentos sociais.

  1. Federação Local: 10%
  2. Federação Regional:10%
  3. Confederação: 10%
  4. Fundo de autodefesa: 10%
  5. Comunicação (jornal e revista impresso e virtual, boletim interno, site web, redes sociais): 10%
  6. Desenvolvimento, estudo, crescimento da ATB: 10%

ART. 21º - Para o desenvolvimento, crescimento e fortalecimento da ATB todes associades, núcleos, seções, sindicatos federados são convidados a contribuir, apoiar e manter o boletim interno de imprensa da organização.

ART. 22° – Conferências, Simpósios, Seminários, Festivais. Eventos Artísticos, Encontros de Estudos, Pesquisas afins com este estatuto e carta de princípios da ATB devem ser estimulados, apoiados e realizados pela ATB e todes seus afiliades.

ART. 23º - Todas funções na ATB são rotativas. Cada função é eleita e designada apenas por sua respectiva assembleia ou congresso constituídos por seus membros livremente. As pessoas encarregadas de mandatos na ATB cumprem e realizam exclusivamente as deliberações das assembleias e congressos.

ART. 24º - O funcionamento da ATB é feito por seus membros voluntariamente. Não mantemos liberados do trabalho. A Associação é consciente que este compromisso desempenha papel social insubstituível para alcançar e defender uma sociedade que garanta o pleno desenvolvimento do ser humano na justiça social e na liberdade. ATB afirma-se como organização de trabalhadores autônoma ao Estado e Patronato e independente de partidos políticos.

ART. 25º – A ATB é afiliada a Confederação Internacional dos Trabalhadores – CIT.

ART. 26º – A ATB tem seus fundamentos determinados pela carta de princípios que é documento interno público apenas aos seus afiliados e entregue após afiliação à ATB.

ART. 27º – Todos os casos omissos neste Estatuto são respondidos nesta ordem: carta de princípios, Congresso da ATB, pleno Confederal.

 

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